Hoje apareceu aqui mais está possibilidade.
Uma NFe denegada não pode ser reaproveitado o número, não pode ser cancelada, nem inutilizada.
No caso, a denegação aqui (sic) o culpado foi o destinatário(comprador)A denegação de uma NF-e ocorre quando o emissor, e em alguns casos o destinatário também, apresentam pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu estado, geralmente por não cumprimento nas entregas de obrigações acessórias previstas na legislação. Neste caso a empresa estará impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal.
Não poderiam facilitar ? Para que usar uma palavra dessa ? Ainda mais, não fica claro quem é o culpado se é a empresa ou o cliente, só emitindo outra NFe para descobrir, ou consultado antes no Sintegra/Sefaz o STATUS de cada cliente antes de enviar a NFe para SEFAZ coisa que poucas pessoas tem a paciência de fazer.
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.

