Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
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Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
A reforma Tributária extinguiu a ST (Substituição tributária), assim, começará uma corrida para exclusão dos produtos durante o período de transição com Exclusão de ST em cada estado.
Em outubro SP através da PORTARIA SRE 64, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 da RECEITA ESTADUAL SÃO PAULO, foram Excluídos 129 CESTs de produtos que não terão mais ST a partir de 01/01/2026.
Para quem tem cliente em SP, precisa ajustar o sistema para quando ele for aberto pela primeira vez em 2026, remover os produtos com esses CESTs da condição de ST, trocando os CSOSN de 500 para 102, ou CST 10, 30, 60 e 70 para 00, bem como os CFOPs de 5405 para 5102.
Não esqueçam de ao fazer isso, gravar em arquivo o relatório dos produtos que forem afetados, para o caso do cliente querer fazer a requisição de crédito, saber quais produtos fazer o levantamento de estoque e envio ao contador.
Quem tiver estoque desses produtos em 01/01/2026, podem requerer os créditos do estoque (se for estoque relevante, se não, nem vale a pena), nos termos descritos na Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020, mas isso é com os contabilistas dos clientes.
Em anexo, a lista dos CESTs que serão Excluidos a partir de 01/01/2026 em SP.
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Em outubro SP através da PORTARIA SRE 64, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 da RECEITA ESTADUAL SÃO PAULO, foram Excluídos 129 CESTs de produtos que não terão mais ST a partir de 01/01/2026.
Para quem tem cliente em SP, precisa ajustar o sistema para quando ele for aberto pela primeira vez em 2026, remover os produtos com esses CESTs da condição de ST, trocando os CSOSN de 500 para 102, ou CST 10, 30, 60 e 70 para 00, bem como os CFOPs de 5405 para 5102.
Não esqueçam de ao fazer isso, gravar em arquivo o relatório dos produtos que forem afetados, para o caso do cliente querer fazer a requisição de crédito, saber quais produtos fazer o levantamento de estoque e envio ao contador.
Quem tiver estoque desses produtos em 01/01/2026, podem requerer os créditos do estoque (se for estoque relevante, se não, nem vale a pena), nos termos descritos na Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020, mas isso é com os contabilistas dos clientes.
Em anexo, a lista dos CESTs que serão Excluidos a partir de 01/01/2026 em SP.
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Abraços, Jairo
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
Nesses casos, TEORICAMENTE, o ideal seria ter o cadastro pra produtos antes de 2026, e depois de 2026.
Venderia o estoque como 060 até terminar o anterior.
NÃO SEI SE SERIA VÁLIDO PRA LEI, mas seria interessante.
Em todo caso, vai ser bom manter um backup final de 2025 por precaução.
Isso também vai afetar os preços, porque a compra pode ser mais barata do que o estoque.
Pois é... doideira geral... muito trabalho pela frente... e nem é exatamente sobre definir novos impostos.
Daqui pra frente, atenção redobrada, apesar que é coisa da empresa e do contador, mas não custa avisar.
Venderia o estoque como 060 até terminar o anterior.
NÃO SEI SE SERIA VÁLIDO PRA LEI, mas seria interessante.
Em todo caso, vai ser bom manter um backup final de 2025 por precaução.
Isso também vai afetar os preços, porque a compra pode ser mais barata do que o estoque.
Pois é... doideira geral... muito trabalho pela frente... e nem é exatamente sobre definir novos impostos.
Daqui pra frente, atenção redobrada, apesar que é coisa da empresa e do contador, mas não custa avisar.
José M. C. Quintas
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"The world is full of kings and queens, who blind our eyes and steal our dreams Its Heaven and Hell"
https://github.com/JoseQuintas/
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
Sim, verdade. Bem pensado. Antes de fazer as mudaças, vou preservar backup de todos clientes um tempo por garantia.JoséQuintas escreveu: 24 Dez 2025 15:56 Em todo caso, vai ser bom manter um backup final de 2025 por precaução.
Mas ai não pode. Pelo que entendi das portarias, esses produtos não poderão ser ST a partir 01/01/2026, então rejeitaria a nota, e não vi nada de tolerância nelas. Acho que não pode. Quem tiver estoque tem que pedir créditos (se compensar o trabalho).
Abraços, Jairo
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
E quem não costuma salvar XMLs de compra, boa oportunidade de fazer isso.
Os xmls de compra vão ser de muita ajuda, para informações que possam faltar no aplicativo.
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José M. C. Quintas
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
Olá!
Lembrando que cada UF tem suas particularidades.
Isso já existe, não sei pq as pessoas não se atentaram para isso.
Quem determina o que deve ou não, ser ST é a planilha com os itens(NCM) da UF de destino das mercadorias.
Na Bahia é aqui:
https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/no ... e_2025.pdf
O que está ai nessa planilha é ST na Bahia em 2025, independente de não ser ST em SP/MG/RJ...
Lembrando que cada UF tem suas particularidades.
Isso já existe, não sei pq as pessoas não se atentaram para isso.
Quem determina o que deve ou não, ser ST é a planilha com os itens(NCM) da UF de destino das mercadorias.
Na Bahia é aqui:
https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/no ... e_2025.pdf
O que está ai nessa planilha é ST na Bahia em 2025, independente de não ser ST em SP/MG/RJ...
Saudações,
Itamar M. Lins Jr.
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
Olá Pessoal,
Mesmo um NCM permitido os estados defininem os produtos dele com ST, o estado pode colocar apenas o seguimento de um subitem desse NCM se quiser. Em SP as definições sempre foram pelos CESTs, porque inclusive tem NCMs com muitos CESTs.
Como ST será extinta, cada estado decide a hora de começar suas exclusões. SP já começou essa corrida de extinção de ST para baterias de produtos e começa valendo a primeira bateria já em 01/01/2026.
Não entendi! Não se atentaram a que?Itamar M. Lins Jr. escreveu: 26 Dez 2025 09:30 Isso já existe, não sei pq as pessoas não se atentaram para isso.
Não, a lei federal determina quais NCMs podem ou não podem ter ST, os estados decidem quais produtos terão ST. Aqui em SP a decisão é pelos CESTs de cada NCM.Itamar M. Lins Jr. escreveu: 26 Dez 2025 09:30 Quem determina o que deve ou não, ser ST é a planilha com os itens(NCM) da UF de destino das mercadorias.
Mesmo um NCM permitido os estados defininem os produtos dele com ST, o estado pode colocar apenas o seguimento de um subitem desse NCM se quiser. Em SP as definições sempre foram pelos CESTs, porque inclusive tem NCMs com muitos CESTs.
Como ST será extinta, cada estado decide a hora de começar suas exclusões. SP já começou essa corrida de extinção de ST para baterias de produtos e começa valendo a primeira bateria já em 01/01/2026.
Abraços, Jairo
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
Olá!
Não é o CST que determina e sim o NCM.
Isso mesmo que quiz dizer.Não, a lei federal determina quais NCMs podem ou não podem ter ST, os estados decidem quais produtos terão ST. Aqui em SP a decisão é pelos CESTs de cada NCM.
Não adianta colocar CST ou CSOSN 060 se o NCM não for ST.Não entendi! Não se atentaram a que?
Não é o CST que determina e sim o NCM.
Saudações,
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
Ah tá, agora entendi.Itamar M. Lins Jr. escreveu: 26 Dez 2025 11:36 Não adianta colocar CST ou CSOSN 060 se o NCM não for ST.
Não é o CST que determina e sim o NCM.
Mas isso não vale para SP. Para vender um produto com ST, obrigatoriamente tem que ter os 4 códigos: NCM, CEST E CSOSN/CST e CFOP de ST. Se CSOSN/CST for de ST, a SEFAZ verifica primeiro se aquele NCM pode ter ST, depois verifica se o CEST está na lista de produtos que pode ter ST aqui em SP. Essa checagem é feita se CSOSN/CST e CFOP forem de ST. Qualqer divergência entre esses códigos, a nota (CF-e/NFC-e) são rejeitadas.
Se eu não colocar no cadastro CSOSN/CST e CFOP de ST, e aquele produto tiver ST, a nota passa, mas depois não pode segregar da Base de ICMS esses valores (que foram pagos antecipados) na apuração do imposto a pagar do período.
Uma curiosidade: Na Bahia basta ter NCM de ST, então qualquer produto com os NCMs autorizados pela SEFAZ/BA entra na segregação mesmo que CSOSN/CST e CFOP não sejam se ST?
Abraços, Jairo
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
Uma pesquisa sem compromisso....
Parece cesta básica e pinga 51
Lembrando: notas de compra e venda
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José M. C. Quintas
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
Sei lá.,..
Aqui registro qualquer coisa diferente do que já foi registrado.
Talvez por GTIN, que é identificação única do produto.
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José M. C. Quintas
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Re: Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
Olá!
Eu só avisei que a SEFAZ pega pelo NCM e a multa vem pelo NCM.
Já presenciei a "autuação" em 2 empresas. NCM fora do ST -> CST 000 e o pessoal tirando como CST=060.
Sim, é assim mesmo, creio que em qualquer UF.Para vender um produto com ST, obrigatoriamente tem que ter os 4 códigos: NCM, CEST E CSOSN/CST e CFOP de ST. Se CSOSN/CST for de ST, a SEFAZ verifica primeiro se aquele NCM pode ter ST, depois verifica se o CEST está na lista de produtos que pode ter ST aqui em SP. Essa checagem é feita se CSOSN/CST e CFOP forem de ST. Qualqer divergência entre esses códigos, a nota (CF-e/NFC-e) são rejeitadas.
Eu só avisei que a SEFAZ pega pelo NCM e a multa vem pelo NCM.
Já presenciei a "autuação" em 2 empresas. NCM fora do ST -> CST 000 e o pessoal tirando como CST=060.
Saudações,
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