Itamar M. Lins Jr. escreveu: 22 Mar 2026 12:08Se puder explicar como é para usar isso, eu agradeço.
Itamar, primeiro verifique se na Bahia se tornou obrigatório, e se sim, você terá que fazer os ajustes com base na tabela de cBenef fornecida pela SEFAZ/BA, e os prazos que a SEFAZ deu pra inicio da obrigatoriedade, se é que já deu.
Olá Pessoal,
Vou dizer aqui como resolvi dentro da minha realidade, que é trabalhar exclusivamente com comércios varejistas. Entre eles, nem todos serão afetados, embora disponível no sistema não usarão, como o caso das lojas de móveis por exemplo.
Móveis em SP tem ICMS de 12%, mas isso nem redução é, é tarifa cheia mesmo, móveis tem tarifa de 12% definida pelo RICMS-SP. O RICMS-SP tem 6 categorias de ICMS: 7%, 12%, 18%, 20%, 25% e 30%. Nada impede que algum decreto reduza a tarifa de algum produto em qualquer uma das categorias, mas para efeito de cálculo e emissão de nota existe diferença entre informar imposto cheio e redução. Por exemplo, ao informar 12% no ICMS de móveis, não se informa redução, é tarifa cheia.
Dito isso, lojas de móveis por exemplo nem vai usar em nenhum caso a tag cBenef, já que não tem nada isento nem reduzido.
Mas nos comércios varejistas do seguimento de mercado isso atinge em cheio. Porém, como meus clientes são todos do Simples Nacional, será então aplicado o cBenef apenas a produtos
ISENTOS (CSOSN = 400) e a produtos com
NÃO INCIDÊNCIA (CSOSN = 300 - Livros, revistas, jornais e períódicos impressos em geral mesmo que ilustrados, geralmente (na atualidade) presentes em Papelarias).
Vamos lembrar, embora acho que seja geral,
em SP optantes do Simples Nacional não são beneficiados com reduções, apenas são beneficiados com com
ISENÇÕES, NÃO INCIDÊNCIA e DIFERIMENTO, que juntamente com produtos de ST são deduzidos da Base de cálculo para apurar a partilha do ICMS a ser pago no DAS.
Dito isso, o que fiz foi criar um campo cBenef no cadastro de produtos, e trabalhar a "Inteligência Virtual" com base no NCM (que sempre usei pra isso) para auxiliar o cliente nos novos cadastros, sempre com base no NCM.
Para atualizar os produtos já cadastrados, usei a mesma técnica que usei para os campos da Reforma Tributária, montei a rotina com base nos NCMs dos seguimentos de produtos isentos em SP, e seus respectivos códigos cBenef.
Produtos Isentos em SP, estão elencados no Anexo I do RICMS-SP/2000 (e suas sucessivas atualizações, claro), e produtos com NÃO INCIDÊNCIA estão elencados no Artigo 7º do RICMS-SP/2000.
Não é meu caso, mas se você tem clientes que trabalham com produtos beneficiados com DIFERIMENTO (todos listados na tabela fornecida pela SEFAZ), deve incluí-los também, mas como disse, não é meu caso.
Outra caracterísca é que trabalho somente com empresas B2C (bi-to-ci) (comércio varejista de venda a consumidor final), mas se você tem clientes do Simples Nacional, que trabalha com B2B (bi-to-bi), e for emitir uma nota para CNPJ que não seja do Simples Nacional com produtos que tenham redução de ICMS, então deverá também informar o código cBenef na NF-e, pois contribuintes do regime normal tem benefício de reduções mesmo se a nota for emitida por emitentes do Simples Nacional.
Resumindo: No meu caso, informo a tag cBenef se for CSOSN 300 ou 400. Nos demias CSOSNs não se informa essa tag quando o Emitente for do Simples Nacional.
É isso. Agradeço qualquer informação adicional...