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Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 07:43
por stefanotd
bom dia pessoal,
não sei se entendi errado, alguns estados tem a alíquota do FCP embutida, como é o RJ. ??


Se a UF tem a aliquota já embutida então ela deverá ser descontada do calculo do DIFAL .

por exemplo:
SP -> RJ

icm interestadual = 12%
icm uf destino = 19%
%FCP no RJ = 1%

aliquota icms partilhado (difal) = 6%
ao invés de 7% se não descontasse o FCP

Isso procede ?

Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 09:15
por fladimir
Renomeia a extensão para xlsx

Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 09:49
por fladimir
Bom dia

Soltaram a v 1.60 da NT

Segue link

http://www1.nfe.ms.gov.br/atencao-publi ... 03-v-1-60/

Agora não é pra somar o FCP

E parece (pelo q entendi) q prorrogou pra junho/2016

Alguém confirma?

Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 10:29
por JoséQuintas
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Essa NT vém deixar de acordo com a lei que venho postando aqui.

Numa primeira olhada, dá pra dizer que não mudou nada.

Sobre o FCP que foi mencionado.... apenas corrigiram o texto descritivo da FCP que estava errado na NT anterior.

E algumas das regras de validação que haviam colocado, vão ficar suspensas até junho/2016, porque a lei diz assim.

Resumindo: pra quem olhou a constituição federal, que é onde está a lei, não mudou nada. Exatamente a que venho postando.

Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 10:35
por JoséQuintas
“Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016: […] II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto”,
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ficarão pra junho, não as obrigações principais.

Se tem que recolher o imposto, tem que calcular tudo.
E se tem que calcular tudo.... isso já não é fazer tudo?
Vi a NT por cima, mas nem precisa ver a NT completa.

Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 10:41
por JoséQuintas
Não tá funcionando o copiar/colar no Firefox, quando o PDF é aberto pelo Firefox, então vai imagem.
lei.png
Não que seja vantagem, mas é exatamente como eu fiz.
De qualquer jeito, certo ou errado, tá todo mundo fu....

E isso ainda vai ter mais capítulos....

Por exemplo: Se o consumidor nunca recolheu imposto, porque ser substituto tributário dele no interestadual?????
O correto é, no mínimo, colocar o total de imposto destacado na nota, pela alíquota interna de destino.
É exatamente o que acontece com substituição tributária, que deixa de ser ST quando a venda é direta ao consumidor.

Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 11:19
por JoséQuintas
Lembrei agora...

Como anda o treinamento do usuário pra isso?

Como eu disse antes, colocar isso no aplicativo será o menor dos problemas....
Usuário, guias de recolhimento, confirmação do contador, etc. aí sim, vai dar trabalho....

Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 14:16
por marcos.gurupi
Alguém poderia nos esclarecer o que realmente foi prorrogado e o que estará em vigência dia 01-01-2016 ?

Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 14:46
por stefanotd
aqui tem um artigo mais esclarecedor sobre como calcular

http://www.thorsoftware.com.br/portal/n ... erestadual

Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 15:08
por JoséQuintas
Eu não tinha pensado nisso.
Ao invés de eu ficar repetindo a mesma coisa aqui, mas fácil colocar no meu site.
Vou fazer isso depois, ou talvez na mudança de amanhà....rs

Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 15:52
por stefanotd
não quis desmerecer o debate no fórum, o "mais esclarecedor" foi com relação às normas técnicas e leis que são sempre confusas,pelo menos pra mim.

Quanto aos debates no fórum, só tenho a agradecer a quem dispõe de um tempo pra tirar as duvidas e ajudar aos colegas de profissão.

Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 16:42
por JoséQuintas
Na prática foi justamente o seu post que além do texto, mencionava sobre a constituição federal.
Então fui direto olhar na constituição federal.

No final, todos os posts contribuiram direta ou indiretamente pra chegar a algum lugar.

Uma parte que me confundiu foi quando postaram duas planilhas (e não consegui abrir a segunda).
Ao verificar resultados diferentes, parecia que uma estava errada, mas foram usados percentuais diferentes em cada uma delas, então era normal ser diferente.
Só vi depois que consegui abrir - a dica de renomear pra XLSX deu certo - e nem agradeci. Valeu Fladimir.

Está esclarecido, pelo menos enquanto não sair outra NT... rs
28/12 NT 1.30, 30/12 NT 1.60 ... 4 NTs em três dias.... afffff

Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 17:51
por rochinha
Amiguinhos,

Mais duas pulgas:

Primeira:
Em operações com contribuintes é passível a inclusão do IPI nos cálculos.

Segunda:
Vi em um cálculo que o ICMS interno do RJ, de 19%, já tinha os 2% do FCP, então no momento do cálculo era necessário subtrair o percentual para calcular a parte do ICMS de 17%.

Não encontrei nada ainda que diga que para estados que tem o FCP este percentual JÁ esteja embutido no imposto interno.

Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 18:02
por JoséQuintas
Não, é só uma.
A primeira sempre foi assim.

matéria prima a base é sem IPI, no resto com IPI.

Mudanças da partilha

Enviado: 30 Dez 2015 18:21
por JoséQuintas
Não vamos complicar novamente.

Existe base de cálculo de ICMS com IPI e sem IPI.
A base de cálculo do ICMS é a mesma pra tudo.
Sempre foi assim, e continua assim.
Tentaram alterar em NTs anteriores, mas fizeram cagada, porque na lei não diz isso.

Desde trocentos anos atrás:
base 10.000,00 imposto 12% 1.200,00

Agora:
Base 10.000,00 imposto 12% 1.200,00

FCP:
Base 10.000,00 se imposto 2%, 200,00

Interno destino
Base 10.000,00 imposto 17% 1.700,00 mas desconta o outro imposto, exatamente igual substituição tributária, onde 1.700,00 - 1.200,00 = 500,00

Rateio: 500,00 sendo 60% pra cá e 40% pra lá
500,00 x 60% = 300,00
500,00 x 40% = 200,00

recolher antecipado o de lá, os 200,00
recolher antecipado também o FCP, os 200,00
recolher normalmente os 1.200,00 + 300,00 de cá
total de imposto: 1.900,00

Antes a NT estava errada, dizia pra mostrar ICMS + FCP na partilha, mas corrigiram, é pra mostrar os valores separados.

Destaque de imposto na nota: acho errado, mas será o de sempre, 1.200,00

Informações Adicionais: vai texto novo aí

A base de cálculo é a mesma pra tudo.

Num resumo rápido (apenas a conclusão de tudo):
o imposto pra consumidor passou a ser a alíquota interna da UF do consumo, e não mais a UF do emitente. e também o FCP.
ICMS 10.000,00 x 17% = 1.700,00 + FCP 200,00 total de imposto 1.900,00 (na nota vai dizer que é só 1.200,00)
O resto é a guerra entre eles, e a divisão do bolo pra cada UF.
O exemplo deste parágrafo é só pra mostrar o que aconteceu no final das contas.
No XML será usada toda a divisão do bolo, tudo que está calculado acima.

Nos cinemas STAR WARS, no Brasil SEFAZ WARS, e o povo SIFU WARS
A Dilma Wader saca a arma que dispara raios de NTs...

Tem que brincar um pouco, senão a gente pira....