Lista de Exclusão de produtos da ST em SP a parir de 01/01/2026
Enviado: 24 Dez 2025 05:34
A reforma Tributária extinguiu a ST (Substituição tributária), assim, começará uma corrida para exclusão dos produtos durante o período de transição com Exclusão de ST em cada estado.
Em outubro SP através da PORTARIA SRE 64, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 da RECEITA ESTADUAL SÃO PAULO, foram Excluídos 129 CESTs de produtos que não terão mais ST a partir de 01/01/2026.
Para quem tem cliente em SP, precisa ajustar o sistema para quando ele for aberto pela primeira vez em 2026, remover os produtos com esses CESTs da condição de ST, trocando os CSOSN de 500 para 102, ou CST 10, 30, 60 e 70 para 00, bem como os CFOPs de 5405 para 5102.
Não esqueçam de ao fazer isso, gravar em arquivo o relatório dos produtos que forem afetados, para o caso do cliente querer fazer a requisição de crédito, saber quais produtos fazer o levantamento de estoque e envio ao contador.
Quem tiver estoque desses produtos em 01/01/2026, podem requerer os créditos do estoque (se for estoque relevante, se não, nem vale a pena), nos termos descritos na Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020, mas isso é com os contabilistas dos clientes.
Em anexo, a lista dos CESTs que serão Excluidos a partir de 01/01/2026 em SP.
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Em outubro SP através da PORTARIA SRE 64, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 da RECEITA ESTADUAL SÃO PAULO, foram Excluídos 129 CESTs de produtos que não terão mais ST a partir de 01/01/2026.
Para quem tem cliente em SP, precisa ajustar o sistema para quando ele for aberto pela primeira vez em 2026, remover os produtos com esses CESTs da condição de ST, trocando os CSOSN de 500 para 102, ou CST 10, 30, 60 e 70 para 00, bem como os CFOPs de 5405 para 5102.
Não esqueçam de ao fazer isso, gravar em arquivo o relatório dos produtos que forem afetados, para o caso do cliente querer fazer a requisição de crédito, saber quais produtos fazer o levantamento de estoque e envio ao contador.
Quem tiver estoque desses produtos em 01/01/2026, podem requerer os créditos do estoque (se for estoque relevante, se não, nem vale a pena), nos termos descritos na Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020, mas isso é com os contabilistas dos clientes.
Em anexo, a lista dos CESTs que serão Excluidos a partir de 01/01/2026 em SP.
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